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O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 termina em 30 de maio – daqui a duas semanas – e 21,3 milhões ainda não enviaram o documento para a Receita Federal. O fisco estima receber 46,2 milhões de declarações até o fim do prazo. Até esta quinta-feira (15), a Receita informa ter recebido 24,8 milhões de documentos.
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Das declarações entregues até o momento, 23,1 milhões são os documentos originais. O restante, 1,7 milhão, são retificações – declarações corrigidas pelo contribuinte após o envio da original por conter erros, as chamadas pendências de malha.
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16,4 milhões de contribuintes têm imposto a restituir e 4,6 milhões vão pagar, enquanto 3,8 milhões não pagam imposto nem recebem restituição.
O que acontece se não entregar a declaração do IR 2025 dentro do prazo?
- Quem não entregar a declaração do Imposto de Renda 2025 dentro do prazo, que acaba em 30 de maio, paga multa por atraso. O valor é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do imposto devido.
Quem é obrigado a fazer a declaração do IR 2025?
- Está obrigado a declarar o IR 2025 quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024 – cerca de R$ 2,8 mil por mês com salário, aposentadoria, pensão e aluguel, entre outras receitas.
- A mudança na faixa de isenção – ampliada para quem recebeu até dois salários mínimos em 2024 – é uma das principais mudanças para a declaração deste ano.
- Outro limite corrigido foi o da receita bruta com atividade rural que subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00. Também está obrigado a entregar a declaração em 2025 quem atualizou valor de bens imóveis até dezembro de 2024.
- Por fim, quem teve rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente. Veja todas as regras mais abaixo neste texto 👇
Como fazer a declaração do IRPF 2025?
Uma das principais mudanças na declaração do IRPF 2025 foi o fim do aplicativo Meu Imposto de Renda. O fisco reuniu todos os serviços num único app, o Receita Federal. Lá, o contribuinte deve logar com a conta Gov.br de nível prata ou ouro e fará a declaração procurando pelo ícone “Meu Imposto de Renda” no menu do app.
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Em 2024, das 45 milhões de declarações de IRPF recebidas pela Receita Federal, 84% delas foram feitas pelo programa do IRPF, 11,3% foram preenchidas online e 7,4% foram feitas por meio do aplicativo.
Veja abaixo as plataformas disponíveis para fazer a declaração do IR:
- Pelo Programa do IRPF 2025 – O popular programa do IRPF 2025, que pode ser baixado neste link. Para fazer o download do programa do Imposto de Renda, basta clicar na plataforma que deseja – para a maioria dos computadores domésticos a versão é a Win32. O arquivo executável (.exe) será baixado e irá para a pasta de download do seu computador. Basta clicar nele e seguir os passos sugeridos para a instalação clicando em “Avançar” em cada etapa.
- Pelo Site Meu Imposto de Renda – O contribuinte pode optar também por fazer a declaração pela internet no site, que você acessa clicando aqui.
- Pelo aplicativo Receita Federal – Quem desejar preencher a declaração em plataformas móveis terá de baixar o aplicativo Receita Federal disponível para celulares com sistema operacional Android (Google) e iOS (Apple). O aplicativo Meu Imposto de Renda não existe mais.
Para fazer a declaração no site ou no aplicativo, o contribuinte deve ter conta Gov.br de níveis prata ou ouro.
Declaração pré-preenchida dá prioridade na fila da restituição; veja como fazer
A declaração pré-preenchida está disponível em todas as plataformas e segue dando prioridade na fila da restituição para quem optar pelo modelo. A declaração pré-preenchida de 2025 traz novos dados ao contribuinte.
O sistema importa automaticamente os saldos bancários, investimentos, imóveis adquiridos, doações realizadas no ano-calendário (2024), informações sobre criptoativos, contas bancárias e ativos no exterior, além de informações de previdência privada ou complementar.
Para iniciar, é preciso ter uma conta Gov.br com nível prata ou ouro. No site, app ou no programa do IRPF, basta fazer o acesso à sua conta e clicar em “Iniciar declaração pré-preenchida”.
Segundo a Receita, a principal vantagem de fazer a pré-preenchida é que ela reduz as chances de erros que podem fazer o contribuinte cair na malha fina. Mas é responsabilidade de quem declara conferir todos os dados pré-preenchidos antes de enviar o documento.
A declaração pré-preenchida do IR 2025 vem com as seguintes informações:
- Declaração anterior do contribuinte: identificação, endereço;
- Rendimentos e pagamentos da Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão Web;
- Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros (inclusive RRA);
- Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário;
- Contribuições de previdência privada;
- Atualização do saldo de conta bancária e poupança;
- Atualização do saldo de Fundos de investimento;
- Imóveis adquiridos no ano-calendário;
- Doações efetuadas no ano-calendário;
- Informação de Criptoativos;
- Conta bancária/poupança ainda não declarada;
- Fundo de investimento ainda não declarado;
- Contas bancárias no exterior.
Quem está obrigado a declarar Imposto de Renda em 2025?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 200 mil;
- Quem teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00;
- Quem pretende compensar, no ano de 2024 ou nos anos seguintes, prejuízos de atividade rural que ocorrerem em 2024 ou em anos anteriores;
- Quem teve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto em qualquer mês do ano;
- Quem realizou vendas, com ou sem incidência de imposto, em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma total foi acima de R$ 40 mil;
- Quem realizou qualquer venda em bolsa de valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;
- Quem vendeu ações em operações comuns na bolsa de valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
- Quem tinha posse ou propriedade de bens no valor total acima de R$ 800 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu assim até 31 de dezembro;
- Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Quem teve a titularidade de trust em 31 de dezembro;
- Quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda;
- Quem optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior;
- Quem teve rendimentos de aplicações financeiras ou de lucros e dividendos de entidades controladas, ambas no exterior.
Qual o limite das deduções para o Imposto de Renda 2025?
Os limites de dedução não mudaram. O desconto anual por dependente, assim como o desconto com despesas de educação e o teto do desconto para quem faz declaração simplificada foram mantidos em R$ 2.275,08, em R$ 3.651,50 e em R$ 16.754,34, respectivamente.
Importante lembrar que o contribuinte que escolher o desconto simplificado, não poderá utilizar as deduções legais. Após preencher toda a declaração, o próprio sistema informará qual é a opção mais vantajosa, ‘completa ou simplificada’.
Quando a restituição vai ser paga e quem recebe primeiro?
Outra mudança que a Receita promoveu para a declaração deste ano foi na lista de quem tem prioridade para receber antes a restituição. Agora, quem escolher fazer a declaração pré-preenchida e pedir a restituição via Pix sai na frente. Nos anos anteriores, bastava escolher uma ou outra opção para fazer parte dos que recebiam primeiro.
Veja as prioridades para receber a restituição do IR 2025:
- Pessoas com mais de 80 anos;
- Contribuintes acima de 60 anos, com deficiência ou moléstia grave;
- Pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que fizeram a pré-preenchida e indicaram o Pix para restituição;
- Pessoas que fizeram a pré-preenchida ou indicaram Pix para restituição;
- Demais contribuintes.
Havendo empate nos critérios, quem entregou primeiro tem prioridade.
A restituição do Imposto de Renda vai ser paga em cinco lotes, de maio a setembro. O primeiro lote vai ser pago em 30 de maio, mesmo dia que encerra o prazo para enviar a declaração de 2025.
Lembrando que os lotes de restituição são pagos sempre no último dia útil de cada mês e a consulta para saber se vai receber a restituição é feita no site da Receita, neste link, uma semana antes da data de pagamento. A partir do 2º lote, o valor é corrigido pela taxa Selic, hoje em 13,25% ao ano.
Veja o calendário de restituição do IR de 2025:
- 1º lote de restituição – 30 de maio
- 2º lote de restituição – 30 de junho
- 3º lote de restituição – 31 de julho
- 4º lote de restituição – 29 de agosto
- 5º lote de restituição – 30 de setembro
Okay, here’s a rewritten version of the article (focused on conciseness and flow for a news piece) with the editorial paragraph at the end.
Imposto de Renda 2025: Prazo Final se Aproxima com Milhões Ainda Pendentes
Com o prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 se encerrando em 30 de maio – daqui a apenas duas semanas – a Receita Federal informa que 21,3 milhões de contribuintes ainda não enviaram seus documentos. A expectativa do fisco é receber um total de 46,2 milhões de declarações. Até a última quinta-feira (15), 24,8 milhões de documentos já haviam sido processados.
Desse total recebido, 23,1 milhões são declarações originais, enquanto 1,7 milhão correspondem a retificações, ou seja, correções feitas pelos contribuintes após o envio inicial. Dados da Receita indicam que, entre os que já declararam, 16,4 milhões têm imposto a restituir, 4,6 milhões terão que pagar imposto, e 3,8 milhões não pagarão nem receberão restituição.
O que acontece se não entregar a declaração do IR 2025 dentro do prazo?
Quem não cumprir o prazo de 30 de maio estará sujeito a multa por atraso. O valor é de 1% ao mês sobre o imposto devido, mesmo que já pago, com um valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
Quem é obrigado a fazer a declaração do IR 2025?
Estão obrigados a declarar aqueles que, em 2024, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00. Uma mudança importante este ano foi a ampliação da faixa de isenção para quem recebeu até dois salários mínimos em 2024. O limite da receita bruta com atividade rural também foi ajustado, subindo para R$ 169.440,00. Outras obrigatoriedades incluem quem atualizou valor de bens imóveis até dezembro de 2024 ou teve rendimentos no exterior de aplicações financeiras, lucros e dividendos. (Veja a lista completa de regras de obrigatoriedade mais abaixo).
Como fazer a declaração do IRPF 2025?
Uma novidade é o fim do aplicativo "Meu Imposto de Renda". Todos os serviços foram unificados no app "Receita Federal", acessível com conta Gov.br nível prata ou ouro. Apesar disso, a declaração via programa do IRPF para computador continua sendo a preferida: em 2024, 84% das declarações foram feitas por este meio, contra 11,3% online e 7,4% pelo aplicativo.
Plataformas disponíveis para fazer a declaração do IR:
- Programa do IRPF 2025: Baixável no site da Receita Federal.
- Site Meu Imposto de Renda: Declaração online.
- Aplicativo Receita Federal: Para dispositivos móveis Android e iOS (requer conta Gov.br prata ou ouro).
Declaração pré-preenchida dá prioridade na fila da restituição
A declaração pré-preenchida, disponível em todas as plataformas, continua oferecendo prioridade na restituição. Ela importa automaticamente dados como saldos bancários, investimentos, imóveis, doações, criptoativos e informações de previdência. É preciso conta Gov.br nível prata ou ouro. A Receita ressalta que a pré-preenchida reduz erros, mas a conferência dos dados é responsabilidade do contribuinte.
Quem está obrigado a declarar Imposto de Renda em 2025?
(Lista detalhada conforme o original)
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00.
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil.
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00.
- Compensação de prejuízos de atividade rural.
- Ganho de capital na venda de bens ou direitos.
- Vendas em bolsas de valores acima de R$ 40 mil (total) ou qualquer venda com ganho líquido em day trade, ou vendas de ações comuns com ganho líquido e soma mensal acima de R$ 20 mil.
- Posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil.
- Novos residentes no Brasil.
- Opção por declarar bens de entidade controlada no exterior.
- Titularidade de trust em 31 de dezembro.
- Opção por isenção na venda de imóveis residenciais com reaplicação do valor.
- Opção pela atualização a valor de mercado de bens no exterior.
- Rendimentos de aplicações financeiras ou lucros/dividendos de controladas no exterior.
Qual o limite das deduções para o Imposto de Renda 2025?
Os limites de dedução permanecem os mesmos: R$ 2.275,08 por dependente, R$ 3.651,50 para despesas com educação, e R$ 16.754,34 para o desconto simplificado. O sistema indicará a opção mais vantajosa (completa ou simplificada) após o preenchimento.
Quando a restituição vai ser paga e quem recebe primeiro?
A lista de prioridade para restituição foi alterada: quem usar a declaração pré-preenchida E optar por restituição via Pix terá preferência.
Ordem de prioridade para restituição do IR 2025:
- Pessoas com mais de 80 anos.
- Contribuintes acima de 60 anos, com deficiência ou moléstia grave.
- Pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério.
- Contribuintes que fizeram a pré-preenchida E indicaram o Pix.
- Contribuintes que fizeram a pré-preenchida OU indicaram Pix.
- Demais contribuintes.
(Em caso de empate, quem entregou primeiro tem prioridade.)
A restituição será paga em cinco lotes, de maio a setembro, sempre no último dia útil do mês. A consulta é liberada no site da Receita uma semana antes. A partir do 2º lote, o valor é corrigido pela Selic.
Calendário de restituição do IR de 2025:
- 1º lote: 30 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 29 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro