Imposto de Renda 2025: prazo para declarar acaba em duas semanas e 21,3 milhões não enviaram o documento | Imposto de Renda 🚨

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O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 termina em 30 de maio – daqui a duas semanas – e 21,3 milhões ainda não enviaram o documento para a Receita Federal. O fisco estima receber 46,2 milhões de declarações até o fim do prazo. Até esta quinta-feira (15), a Receita informa ter recebido 24,8 milhões de documentos.

Das declarações entregues até o momento, 23,1 milhões são os documentos originais. O restante, 1,7 milhão, são retificações – declarações corrigidas pelo contribuinte após o envio da original por conter erros, as chamadas pendências de malha.

16,4 milhões de contribuintes têm imposto a restituir e 4,6 milhões vão pagar, enquanto 3,8 milhões não pagam imposto nem recebem restituição.

O que acontece se não entregar a declaração do IR 2025 dentro do prazo?

  • Quem não entregar a declaração do Imposto de Renda 2025 dentro do prazo, que acaba em 30 de maio, paga multa por atraso. O valor é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do imposto devido.

Quem é obrigado a fazer a declaração do IR 2025?

  • Está obrigado a declarar o IR 2025 quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024 – cerca de R$ 2,8 mil por mês com salário, aposentadoria, pensão e aluguel, entre outras receitas.
  • A mudança na faixa de isenção – ampliada para quem recebeu até dois salários mínimos em 2024 – é uma das principais mudanças para a declaração deste ano.
  • Outro limite corrigido foi o da receita bruta com atividade rural que subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00. Também está obrigado a entregar a declaração em 2025 quem atualizou valor de bens imóveis até dezembro de 2024.
  • Por fim, quem teve rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente. Veja todas as regras mais abaixo neste texto 👇

Como fazer a declaração do IRPF 2025?

Uma das principais mudanças na declaração do IRPF 2025 foi o fim do aplicativo Meu Imposto de Renda. O fisco reuniu todos os serviços num único app, o Receita Federal. Lá, o contribuinte deve logar com a conta Gov.br de nível prata ou ouro e fará a declaração procurando pelo ícone “Meu Imposto de Renda” no menu do app.

A forma preferida das pessoas ainda é fazer a declaração pelo programa do IRPF 2025 – clique aqui e veja como baixar e instalar em seu computador.

Em 2024, das 45 milhões de declarações de IRPF recebidas pela Receita Federal, 84% delas foram feitas pelo programa do IRPF, 11,3% foram preenchidas online e 7,4% foram feitas por meio do aplicativo.

Veja abaixo as plataformas disponíveis para fazer a declaração do IR:

  1. Pelo Programa do IRPF 2025 – O popular programa do IRPF 2025, que pode ser baixado neste link. Para fazer o download do programa do Imposto de Renda, basta clicar na plataforma que deseja – para a maioria dos computadores domésticos a versão é a Win32. O arquivo executável (.exe) será baixado e irá para a pasta de download do seu computador. Basta clicar nele e seguir os passos sugeridos para a instalação clicando em “Avançar” em cada etapa.
  2. Pelo Site Meu Imposto de Renda – O contribuinte pode optar também por fazer a declaração pela internet no site, que você acessa clicando aqui.
  3. Pelo aplicativo Receita Federal – Quem desejar preencher a declaração em plataformas móveis terá de baixar o aplicativo Receita Federal disponível para celulares com sistema operacional Android (Google) e iOS (Apple). O aplicativo Meu Imposto de Renda não existe mais.

Para fazer a declaração no site ou no aplicativo, o contribuinte deve ter conta Gov.br de níveis prata ou ouro.

Declaração pré-preenchida dá prioridade na fila da restituição; veja como fazer

A declaração pré-preenchida está disponível em todas as plataformas e segue dando prioridade na fila da restituição para quem optar pelo modelo. A declaração pré-preenchida de 2025 traz novos dados ao contribuinte.

O sistema importa automaticamente os saldos bancários, investimentos, imóveis adquiridos, doações realizadas no ano-calendário (2024), informações sobre criptoativos, contas bancárias e ativos no exterior, além de informações de previdência privada ou complementar.

Para iniciar, é preciso ter uma conta Gov.br com nível prata ou ouro. No site, app ou no programa do IRPF, basta fazer o acesso à sua conta e clicar em “Iniciar declaração pré-preenchida”.

Segundo a Receita, a principal vantagem de fazer a pré-preenchida é que ela reduz as chances de erros que podem fazer o contribuinte cair na malha fina. Mas é responsabilidade de quem declara conferir todos os dados pré-preenchidos antes de enviar o documento.

A declaração pré-preenchida do IR 2025 vem com as seguintes informações:

  • Declaração anterior do contribuinte: identificação, endereço;
  • Rendimentos e pagamentos da Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão Web;
  • Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros (inclusive RRA);
  • Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário;
  • Contribuições de previdência privada;
  • Atualização do saldo de conta bancária e poupança;
  • Atualização do saldo de Fundos de investimento;
  • Imóveis adquiridos no ano-calendário;
  • Doações efetuadas no ano-calendário;
  • Informação de Criptoativos;
  • Conta bancária/poupança ainda não declarada;
  • Fundo de investimento ainda não declarado;
  • Contas bancárias no exterior.

Quem está obrigado a declarar Imposto de Renda em 2025?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 200 mil;
  • Quem teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00;
  • Quem pretende compensar, no ano de 2024 ou nos anos seguintes, prejuízos de atividade rural que ocorrerem em 2024 ou em anos anteriores;
  • Quem teve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto em qualquer mês do ano;
  • Quem realizou vendas, com ou sem incidência de imposto, em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma total foi acima de R$ 40 mil;
  • Quem realizou qualquer venda em bolsa de valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;
  • Quem vendeu ações em operações comuns na bolsa de valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
  • Quem tinha posse ou propriedade de bens no valor total acima de R$ 800 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu assim até 31 de dezembro;
  • Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Quem teve a titularidade de trust em 31 de dezembro;
  • Quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • Quem optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior;
  • Quem teve rendimentos de aplicações financeiras ou de lucros e dividendos de entidades controladas, ambas no exterior.

Qual o limite das deduções para o Imposto de Renda 2025?

Os limites de dedução não mudaram. O desconto anual por dependente, assim como o desconto com despesas de educação e o teto do desconto para quem faz declaração simplificada foram mantidos em R$ 2.275,08, em R$ 3.651,50 e em R$ 16.754,34, respectivamente.

Importante lembrar que o contribuinte que escolher o desconto simplificado, não poderá utilizar as deduções legais. Após preencher toda a declaração, o próprio sistema informará qual é a opção mais vantajosa, ‘completa ou simplificada’.

Quando a restituição vai ser paga e quem recebe primeiro?

Outra mudança que a Receita promoveu para a declaração deste ano foi na lista de quem tem prioridade para receber antes a restituição. Agora, quem escolher fazer a declaração pré-preenchida e pedir a restituição via Pix sai na frente. Nos anos anteriores, bastava escolher uma ou outra opção para fazer parte dos que recebiam primeiro.

Veja as prioridades para receber a restituição do IR 2025:

  • Pessoas com mais de 80 anos;
  • Contribuintes acima de 60 anos, com deficiência ou moléstia grave;
  • Pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que fizeram a pré-preenchida e indicaram o Pix para restituição;
  • Pessoas que fizeram a pré-preenchida ou indicaram Pix para restituição;
  • Demais contribuintes.

Havendo empate nos critérios, quem entregou primeiro tem prioridade.

A restituição do Imposto de Renda vai ser paga em cinco lotes, de maio a setembro. O primeiro lote vai ser pago em 30 de maio, mesmo dia que encerra o prazo para enviar a declaração de 2025.

Lembrando que os lotes de restituição são pagos sempre no último dia útil de cada mês e a consulta para saber se vai receber a restituição é feita no site da Receita, neste link, uma semana antes da data de pagamento. A partir do 2º lote, o valor é corrigido pela taxa Selic, hoje em 13,25% ao ano.

Veja o calendário de restituição do IR de 2025:

  • 1º lote de restituição – 30 de maio
  • 2º lote de restituição – 30 de junho
  • 3º lote de restituição – 31 de julho
  • 4º lote de restituição – 29 de agosto
  • 5º lote de restituição – 30 de setembro

Okay, here’s a rewritten version of the article (focused on conciseness and flow for a news piece) with the editorial paragraph at the end.


Imposto de Renda 2025: Prazo Final se Aproxima com Milhões Ainda Pendentes

Com o prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 se encerrando em 30 de maio – daqui a apenas duas semanas – a Receita Federal informa que 21,3 milhões de contribuintes ainda não enviaram seus documentos. A expectativa do fisco é receber um total de 46,2 milhões de declarações. Até a última quinta-feira (15), 24,8 milhões de documentos já haviam sido processados.

Desse total recebido, 23,1 milhões são declarações originais, enquanto 1,7 milhão correspondem a retificações, ou seja, correções feitas pelos contribuintes após o envio inicial. Dados da Receita indicam que, entre os que já declararam, 16,4 milhões têm imposto a restituir, 4,6 milhões terão que pagar imposto, e 3,8 milhões não pagarão nem receberão restituição.

O que acontece se não entregar a declaração do IR 2025 dentro do prazo?
Quem não cumprir o prazo de 30 de maio estará sujeito a multa por atraso. O valor é de 1% ao mês sobre o imposto devido, mesmo que já pago, com um valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Quem é obrigado a fazer a declaração do IR 2025?
Estão obrigados a declarar aqueles que, em 2024, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00. Uma mudança importante este ano foi a ampliação da faixa de isenção para quem recebeu até dois salários mínimos em 2024. O limite da receita bruta com atividade rural também foi ajustado, subindo para R$ 169.440,00. Outras obrigatoriedades incluem quem atualizou valor de bens imóveis até dezembro de 2024 ou teve rendimentos no exterior de aplicações financeiras, lucros e dividendos. (Veja a lista completa de regras de obrigatoriedade mais abaixo).

Como fazer a declaração do IRPF 2025?
Uma novidade é o fim do aplicativo "Meu Imposto de Renda". Todos os serviços foram unificados no app "Receita Federal", acessível com conta Gov.br nível prata ou ouro. Apesar disso, a declaração via programa do IRPF para computador continua sendo a preferida: em 2024, 84% das declarações foram feitas por este meio, contra 11,3% online e 7,4% pelo aplicativo.

Plataformas disponíveis para fazer a declaração do IR:

  1. Programa do IRPF 2025: Baixável no site da Receita Federal.
  2. Site Meu Imposto de Renda: Declaração online.
  3. Aplicativo Receita Federal: Para dispositivos móveis Android e iOS (requer conta Gov.br prata ou ouro).

Declaração pré-preenchida dá prioridade na fila da restituição
A declaração pré-preenchida, disponível em todas as plataformas, continua oferecendo prioridade na restituição. Ela importa automaticamente dados como saldos bancários, investimentos, imóveis, doações, criptoativos e informações de previdência. É preciso conta Gov.br nível prata ou ouro. A Receita ressalta que a pré-preenchida reduz erros, mas a conferência dos dados é responsabilidade do contribuinte.

Quem está obrigado a declarar Imposto de Renda em 2025?
(Lista detalhada conforme o original)

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00.
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil.
  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00.
  • Compensação de prejuízos de atividade rural.
  • Ganho de capital na venda de bens ou direitos.
  • Vendas em bolsas de valores acima de R$ 40 mil (total) ou qualquer venda com ganho líquido em day trade, ou vendas de ações comuns com ganho líquido e soma mensal acima de R$ 20 mil.
  • Posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil.
  • Novos residentes no Brasil.
  • Opção por declarar bens de entidade controlada no exterior.
  • Titularidade de trust em 31 de dezembro.
  • Opção por isenção na venda de imóveis residenciais com reaplicação do valor.
  • Opção pela atualização a valor de mercado de bens no exterior.
  • Rendimentos de aplicações financeiras ou lucros/dividendos de controladas no exterior.

Qual o limite das deduções para o Imposto de Renda 2025?
Os limites de dedução permanecem os mesmos: R$ 2.275,08 por dependente, R$ 3.651,50 para despesas com educação, e R$ 16.754,34 para o desconto simplificado. O sistema indicará a opção mais vantajosa (completa ou simplificada) após o preenchimento.

Quando a restituição vai ser paga e quem recebe primeiro?
A lista de prioridade para restituição foi alterada: quem usar a declaração pré-preenchida E optar por restituição via Pix terá preferência.
Ordem de prioridade para restituição do IR 2025:

  1. Pessoas com mais de 80 anos.
  2. Contribuintes acima de 60 anos, com deficiência ou moléstia grave.
  3. Pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério.
  4. Contribuintes que fizeram a pré-preenchida E indicaram o Pix.
  5. Contribuintes que fizeram a pré-preenchida OU indicaram Pix.
  6. Demais contribuintes.
    (Em caso de empate, quem entregou primeiro tem prioridade.)

A restituição será paga em cinco lotes, de maio a setembro, sempre no último dia útil do mês. A consulta é liberada no site da Receita uma semana antes. A partir do 2º lote, o valor é corrigido pela Selic.
Calendário de restituição do IR de 2025:

  • 1º lote: 30 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 29 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

A corrida contra o tempo para a entrega do Imposto de Renda, evidenciada pelos 21,3 milhões de declarações ainda pendentes a duas semanas do prazo final de 30 de maio, é um fenômeno que se repete anualmente. Esse comportamento, quase uma tradição brasileira de deixar para a última hora, reflete não apenas a complexidade percebida da tarefa, mas também uma cultura de procrastinação diante de obrigações fiscais. Enquanto a Receita Federal se prepara para um influxo de quase metade do total esperado de 46,2 milhões de documentos nos próximos dias, fica a reflexão sobre como os avanços tecnológicos, como a declaração pré-preenchida, podem gradualmente mitigar esse “sufoco” de fim de prazo, embora a mudança de hábito seja, invariavelmente, um processo mais lento.